Bibliotecas brasileiras – avanços e desafios para a universalização do livro, leitura e literatura
Em 2010, o Brasil assumiu o compromisso de universalizar e qualificar suas bibliotecas escolares no prazo de dez anos. Segundo a lei 12.224, de 24 de maio de 2010, a partir de 2020 nenhum aluno, de rede pública ou particular, deixaria de ter em sua escola um espaço dedicado ao livro, à leitura e à pesquisa.
Findo o prazo fixado na lei, a meta não foi alcançada: estamos longe de zerar o nosso déficit de bibliotecas escolares. Há um projeto de lei em tramitação no Congresso, o PL 5656/19, que objetiva prorrogar o cumprimento da meta para até 2024, bem como estabelecer parâmetros relacionados a padrão de qualidade. A sociedade, no entanto, não está parada, à espera da ação governamental para garantir o direito à leitura e formação leitora e escritora. Diversos projetos comunitários e de instituições voltadas à formação de leitores vêm atuando de forma inspiradora para fazer valer o direito universal à biblioteca escolar para todos os estudantes do país, seja por meio de projetos, debates e pesquisas, seja pela cobrança por políticas públicas.
Na segunda, 1º de junho, a Rede LEQT — Leitura e Escrita de Qualidade para Todos vai promover uma live para debater os dez anos que se passaram desde a promulgação da lei e o que vem sendo feito pelo direito à leitura no país. A live contará com Maria das Graças Monteiro Castro, presidente da Comissão Brasileira de Bibliotecas Escolares/FEBAB e professora do curso de Biblioteconomia da UFG, Christine Baena Castilho Fontelles, idealizadora e coordenadora da campanha Eu Quero Minha Biblioteca, e Bruninho Souza, da Biblioteca Comunitária Caminhos da Leitura, Rede de Leitura LiteraSampa, que integra a Rede Nacional de Bibliotecas Comunitárias. A mediação será de Sandra Medrano, coordenadora pedagógica da Comunidade Educativa Cedac. Participantes da rede LEQT, eles vão refletir sobre o papel das bibliotecas comunitárias e públicas, as relações entre elas e as possíveis e necessárias ações para que o direito à leitura seja garantido no Brasil.
Na opinião de Christine Fontelles, “estamos diante de um desafio civilizatório que merece a máxima focalização”. Ela destaca a importância da qualificação das bibliotecas escolares e formação dos profissionais para que se tornem efetivamente espaços de formação de leitores e de aprendizagem. Para este momento, destaca a importância da constituição e/ou preparação de grupos de incidência para planejar agenda de mobilização de recursos públicos por bibliotecas em escolas.
Maria das Graças Monteiro Castro acredita que “mesmo com uma legislação específica completando dez anos e com a publicação recente da Resolução Nº 220, de 13/05/2020, que dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas escolares, ainda não conseguimos situar a biblioteca escolar no contexto do sistema educacional brasileiro (educação infantil; ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) e nem as atribuições dos entes federados (união, estados e municípios).
Bruninho Souza avalia que as bibliotecas escolares podem ser um espaço de fortalecimento das ações literárias que já acontecem no entorno, um jeito de envolver a comunidade na vida e nos processos que acontecem dentro e fora dos muros da escola. “Exemplo disso é como jovens mediadores de leitura da Biblioteca Comunitária Caminhos da Leitura inspiraram outros jovens a se engajarem para reabrir as suas bibliotecas escolares, despertando neles o sentimento de protagonismo”.
Sobre a Lei 12.224
Em 24 de maio de 2010, foi promulgada a lei N. 12.224, que tornou obrigatória a todo estabelecimento escolar, público ou privado, a existência de uma biblioteca. O texto determinava que os sistemas de ensino teriam um prazo de dez anos para assegurar a universalização desses equipamentos.
No entanto, após uma década, a Lei ainda carece de regulamentação. O PL 9.848/18, em tramitação no Câmara dos Deputados, visa corrigir essa lacuna com a definição do conceito de biblioteca. A proposta prorroga para 2024 o prazo para que todas as escolas do País tenham biblioteca com acervo mínimo de um título para cada aluno matriculado e um bibliotecário por escola e institui o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares.
O prazo estipulado pela lei terminou no domingo, dia 24/5, sem que o objetivo de universalização tenha sido atingido. Segundo o Censo Escolar 2019, no ensino fundamental apenas 52% das escolas contam com uma biblioteca ou sala de leitura, somando todas as esferas administrativas — federal, estadual, municipal e privada. Das escolas públicas municipais, 41,4% contam com uma biblioteca ou sala de leitura. Nas redes estaduais, o percentual é de 81,4%, e na rede privada, 80,5%.
Na área rural, onde o acesso à cultura e à educação de qualidade se apresenta de forma ainda mais precária, só há bibliotecas em 23% das escolas. É importante ressaltar que os dados podem estar sobrepostos, entre sala de leitura e biblioteca, como pouco ou nada se sabe sobre a qualidade da estrutura disponível, do acervo, das práticas leitoras promovidas e da vinculação com o projeto político pedagógico das escolas, fundamental para que a biblioteca cumpra seu papel.
Rede LEQT
Entre os objetivos da Rede está a atuação junto às diferentes esferas de governo e à sociedade para propor políticas públicas, projetos e ações que ampliem a leitura e a escrita de qualidade em nosso país. Criada em 2012, como uma das redes temáticas do GIFE, hoje reúne mais de 80 organizações, dos mais diferentes perfis, que atuam na área de leitura e escrita em todo o território nacional.
Publicado por: Rede LEQT